20 de junho de 2024
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou em 21 de fevereiro de 2019 o Decreto 39/2019, que fornece diretrizes para a implantação de processos digitais no âmbito da administração pública. O Decreto estabelece que a partir de 2 de abril de 2019, todos os processos administrativos e documentos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de Santa Catarina serão eletrônicos.
Isso significa que qualquer demanda recebida da sociedade ou de setor interno deve ser formalizada e tramitada em formato digital. Desde processos mais complexos como os licitatórios, disciplinares e apuratórios, até outros mais simples como ateste de nota fiscal, acesso à informação e movimentação patrimonial deverão ser executados eletronicamente, dispensando o uso de insumos como papel, tinta, pastas, grampos, entre outros.
Acesse o link e compreenda como realizar a implantação na sua instituição.
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